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STJ anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico:

  ​Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e colhido as provas após entrarem na residência sem apresentar mandado de busca e apreensão. A falta do mandado motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de  mérito . A corte local avaliou que a ...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTÂNCIA VELHA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de ESTÂNCIA VELHA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Admi...

STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:

  ​A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em  prints  (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O  AgRg  no  HC  977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em novo hamburgo, são leopoldo, portão, estância velha, taquara, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

A interpretação do STJ sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas:

  ​ O mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que o povo conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral": trata-se da averiguação do corpo do suspeito, pela polícia, em busca de provas ou indícios de crimes. A busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o  artigo 244 do CPP , esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. A avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado uma ampla jurisp...

STJ decide que inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada:

  O acordo de não persecução penal (ANPP) é um pacto no qual o acusado aceita cumprir certas condições em troca de não haver processo contra ele. No caso da ação penal pública, o Ministério Público – autor da ação – é quem propõe o acordo. O que o STJ decidiu agora é que o MP também pode propor o ANPP nas ações penais privadas, caso a vítima – autora da ação – não ofereça o acordo nem dê um motivo razoável para não fazê-lo. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na  ação penal  privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível estender a aplicação do instituto por analogia. Quanto ao MP, Paciornik ressaltou que a sua atuação na  ação penal  privada se limita à fiscalização da ordem jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do querelante, sob pena de  preclusão . No entanto, no processo em análise, o ministro verificou que não houve  preclusão , pois somente após...

Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:

  ​ A Terceira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.274 ), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional". O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema  repetitivo , observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de q...