STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O AgRg no HC 977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em novo hamburgo, são leopoldo, portão, estância velha, taquara, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo