STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente
ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente
em prints (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes
em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas.
O AgRg no HC 977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares
da Fonseca.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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