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Mostrando postagens de abril, 2025

STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:

  ​A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em  prints  (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O  AgRg  no  HC  977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em novo hamburgo, são leopoldo, portão, estância velha, taquara, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

A interpretação do STJ sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas:

  ​ O mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que o povo conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral": trata-se da averiguação do corpo do suspeito, pela polícia, em busca de provas ou indícios de crimes. A busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o  artigo 244 do CPP , esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. A avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado uma ampla jurisp...

STJ decide que inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada:

  O acordo de não persecução penal (ANPP) é um pacto no qual o acusado aceita cumprir certas condições em troca de não haver processo contra ele. No caso da ação penal pública, o Ministério Público – autor da ação – é quem propõe o acordo. O que o STJ decidiu agora é que o MP também pode propor o ANPP nas ações penais privadas, caso a vítima – autora da ação – não ofereça o acordo nem dê um motivo razoável para não fazê-lo. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na  ação penal  privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível estender a aplicação do instituto por analogia. Quanto ao MP, Paciornik ressaltou que a sua atuação na  ação penal  privada se limita à fiscalização da ordem jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do querelante, sob pena de  preclusão . No entanto, no processo em análise, o ministro verificou que não houve  preclusão , pois somente após...