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Mostrando postagens de novembro, 2025

AP 2668: 1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe:

  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal  (AP) 2668 , sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo. A medida está sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. Caráter protelatório O colegiado referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento das penas, pois não trazi...

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde:

  Sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.377 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual "o tipo previsto na primeira parte  do  caput  do artigo 54 da Lei 9.605/1998  possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo". Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da  prevenção  de danos. "A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico é suficiente para a configuração do crime de poluição, evidenciando sua n...